lei nº 685, de 5 de fevereiro de 1958

 

Projeto de Lei nº 52, de 1957

 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o terreno de sua propriedade, sito à Praça da Bandeira, desta cidade, confrontando-se por um lado com Manoel Miranda Barreto, por outro lado com a Rua 7 de Setembro, pela frente com a Praça da Bandeira, e pelos fundos com propriedade do Dr. Rosalvo de Almeida Telles, terreno este onde se acha edificado o prédio da referida Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Artigo alterado pela Lei nº 1548/1973

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por meio de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de fevereiro de 1958.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.