LEI Nº 1548, de 17 de maio de 1973

 

Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 685, de 6 de fevereiro de 1953.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o terreno de sua propriedade, sito à Praça da Bandeira, desta cidade, confrontando-se por um lado com Manoel Miranda Barreto, por outro lado com a Rua 7 de Setembro, pela frente com a Praça da Bandeira, e pelos fundos com propriedade do Dr. Rosalvo de Almeida Telles, terreno este onde se acha edificado o prédio da referida Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de maio de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.