Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o terreno de sua propriedade, sito à Praça da Bandeira, desta cidade, confrontando-se por um lado com Manoel Miranda Barreto, por outro lado com a Rua 7 de Setembro, pela frente com a Praça da Bandeira, e pelos fundos com propriedade do Dr. Rosalvo de Almeida Telles, terreno este onde se acha edificado o prédio da referida Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.