LEI Nº 5.998, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 100/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 3.739, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre conceituação, registro, processamento e cobrança da Dívida Ativa do Município.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.998:

 

Art. 1º Fica incluído o Inciso IV ao Art. 11 da Lei Municipal nº 3.739, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre conceituação, registro, processamento e cobrança da Dívida Ativa do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 .....................................................................................................

 

IV – do contribuinte que comprovar, através de documentos, a ausência do fato gerador do tributo da sua inscrição municipal, solicitando o cancelamento do débito a partir do encerramento da atividade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de novembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.