Projeto de Lei nº 185/2021
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5937
Art. 1º Fica alterado o “caput” do Art. 14 e o “caput” do Art. 15, da Lei Municipal nº 4.429, de 26 de agosto de 2005, que institui o Regime de Previdência Social do Município de Caçapava e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 20% e 14%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração da contribuição.” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.