LEI Nº 5.881, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 106/2021

Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Altera a redação dos incisos III e VII do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.834, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.881:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e VII do artigo 1º, da Lei Municipal Nº 5.834, de 11 de junho de 2021, que passam a ter as seguintes redações:

 

Art. 1º..........................................................................................

 

III – não impedir a livre fluência do trânsito e pedestres; (NR)

 

.....................................................................................................

 

VII – obedecer aos parâmetros de incomodidade  e os níveis máximos de som das 7h às 22h, sendo permitido conforme limites de níveis sonoros por zoneamento municipal.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.