LEI Nº 5814, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Projeto de Lei nº 55/2020
Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão
Denomina-se “Cyro Manoel Cembraneli” a Estrada Fazenda Santo Antônio, localizada no Bairro Borda da Mata.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5814
Art. 1º Fica denominada
“Cyro Manoel Cembraneli” a Estrada Fazenda Santo
Antônio, localizada no Bairro Borda da Mata, no CEP: 12284-830.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.