Projeto de Lei nº 106/2022
Autor: Vereador Rodrigo Meireles Cursino
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6004.
Art. 1º Ficam revogados todos os termos da Lei Municipal nº 5.814, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.