Projeto de Lei nº 72/2019
Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5725:
Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.858, de 10 de setembro de 1979, que estabelece medidas coercivas e punitivas, visando assegurar a limpeza, a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os transgressores da presente Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – multa correspondente de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
II – os infratores do disposto nos incisos IX e X, do artigo 2º, ficam, ainda, sujeitos a sofrer o guinchamento do veículo encontrado em situação irregular, com sua consequente remoção para o Depósito Municipal, de onde só poderá ser liberado após o pagamento da multa e das despesas de guinchamento e remoção.
§ 1º Em caso de não atendimento da notificação para sanar a irregularidade no prazo estipulado, ou na reincidência da infração, os valores das multas serão calculadas em dobro.
§ 2º O valor da multa será revisado anualmente por Decreto do Executivo, com base na variação do IPCA-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de outubro de 2019.