LEI Nº 5.703, DE 23 DE JULHO DE 2019

 

Projeto de Lei nº 53/2019

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Acrescenta um inciso ao artigo 3º, da Lei Nº 3.449, de 22 de abril de 1997.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.703:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º, da Lei Nº 3.449/1997, o inciso VI, com a seguinte redação:

 

Art. ...

 

...

 

VI – 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente desse poder.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 23 De Julho De 2019.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.