LEI Nº 5.069, DE 22 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 52/2011

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Modifica o § 1º do Art. 30, da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999 e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 9.

 

Art. 1º Fica modificado o § 1º do Art. 30, da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 30 - ....

 

§ 1º - A primeira parcela do reparcelamento tem o valor igual a, pelo menos, cinco por cento (5%) do total reparcelado.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 DE JULHO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.