LEI Nº 4983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 130/2009

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

 

Inclui no carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998)

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica incluído carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998)

 

Parágrafo Único - A frase do “caput” deste artigo, deverá constar na contra-capa do carnê, bem como os documentos necessários e o local que o munícipe deverá procurar para isenção.

 

Art. 1º Fica incluída no carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU.(conforme Lei nº 3672/1998) (Redação dada pela Lei nº 5692/2019)

 

Parágrafo Único. A frase do “caput” deste artigo deverá constar na capa do carnê, bem como os documentos necessários e o local que o munícipe deverá procurar para isenção. (Redação dada pela Lei nº 5692/2019)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

José Ferreira da Cunha

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.