LEI Nº
4983, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Projeto de Lei nº 130/2009
Autor: Vereador Arnaldo Lopes
Pestana Neto Junior
Inclui no carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo
cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes
tem direito a isenção de IPTU”. (conforme Lei nº 3672/1998)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no carnê de pagamento do IPTU, a frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU.(conforme Lei nº 3672/1998) (Redação dada pela Lei nº 5692/2019)
Parágrafo Único. A frase do “caput” deste artigo deverá constar na capa do carnê, bem
como os documentos necessários e o local que o munícipe deverá procurar para
isenção. (Redação dada pela Lei nº
5692/2019)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE NOVEMBRO DE 2010.
José Ferreira da Cunha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Caçapava.