LEI  N.º 4815, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção, no exercício de 2009, às Agremiações Carnavalescas que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2009, às Agremiações Carnavalescas de Caçapava abaixo relacionadas, as seguintes subvenções para a realização do Carnaval do ano de 2009:

 

I – Escola de Samba “Os Boêmios”: R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

II - Escola de Samba “Unidos da Vila Menino Jesus”:  R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

III - Bloco Carnavalesco “Só Vexame”:                         R$ 7.000,00 (sete mil reais);

 

IV - Bloco Carnavalesco “Piratas do Samba”:                R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

 

Art. 2º  Fica vedada a concessão de subvenção às Agremiações Carnavalescas que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que tiverem suas contas reprovadas pelo Executivo Municipal e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único. - As Agremiações Carnavalescas deverão encaminhar ao Executivo as respectivas prestações de contas, referentes às subvenções recebidas, até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos carnavalescos do ano de 2009, ou seja, a partir do dia 25 de fevereiro de 2009.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 06 de fevereiro de 2009.

 

ENGº ANTÔNIO CARLOS VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.