LEI Nº 4802, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 102/2008
Autor: Prefeito Municipal Eng.º Carlos Antônio Vilela
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2009.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 126.606.507,78 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos) e se desdobra em:
I - R$ 115.999.514,78 (cento e quinze milhões, novecentos e noventa e nove mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 10.606.993,00 (dez milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e três reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
15.771.000,00 |
0,00 |
15.771.000,00 |
Receita de Contribuições |
0,00 |
37.100,00 |
37.100,00 |
Receita Patrimonial |
804.803,00 |
106.500,00 |
911.303,00 |
Transferências Correntes |
111.141.345,00 |
9.108.190,00 |
120.249.535,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.764.191,00 |
0,00 |
2.764.191,00 |
Receitas Correntes Intra-orçamentárias |
0,00 |
51.000,00 |
51.000,00 |
(-) Dedução da Receita Fundeb |
-18.313.269,00 |
0,00 |
-18.313.269,00 |
Total das Receitas Correntes |
112.168.070,00 |
9.302.790,00 |
121.470.860,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de Crédito |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
Alienação de Bens |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
830.444,78 |
50.000,00 |
880.444,78 |
Total das Receitas de Capital |
3.831.444,78 |
50.000,00 |
3.881.444,78 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
115.999.514,78 |
9.352.790,00 |
125.352.304,78 |
|
|
|
|
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
Fusam-Fundação de Saúde Assist Munc |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita de Serviços |
0,00 |
1.206.163,00 |
1.206.163,00 |
Outras Receitas Correntes |
0,00 |
48.040,00 |
48.040,00 |
Total das Receitas Correntes |
0,00 |
1.254.203,00 |
1.254.203,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Indireta |
0,00 |
1.254.203,00 |
1.254.203,00 |
|
|
|
|
3. ADMIN DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
Receita Tributária |
15.771.000,00 |
0,00 |
15.771.000,00 |
Receita de Contribuições |
0,00 |
37.100,00 |
37.100,00 |
Receita Patrimonial |
804.803,00 |
106.500,00 |
911.303,00 |
Receita de Serviços |
0,00 |
1.206.163,00 |
1.206.163,00 |
Transferências Correntes |
111.141.345,00 |
9.108.190,00 |
120.249.535,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.764.191,00 |
48.040,00 |
2.812.231,00 |
Receitas Correntes Intra-orçamentárias |
0,00 |
51.000,00 |
51.000,00 |
(-) Dedução da Receita Fundeb |
-18.313.269,00 |
0,00 |
-18.313.269,00 |
Total das Receitas Correntes |
112.168.070,00 |
10.556.993,00 |
122.725.063,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de Crédito |
3.000.000,00 |
0,00 |
3.000.000,00 |
Alienação de Bens |
1.000,00 |
0,00 |
1.000,00 |
Transferências de Capital |
830.444,78 |
50.000,00 |
880.444,78 |
Total das Receitas de Capital |
3.831.444,78 |
50.000,00 |
3.881.444,78 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e Indireta |
115.999.514,78 |
10.606.993,00 |
126.606.507,78 |
Seção II
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 126.606.507,78 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), na seguinte conformidade:
I - R$ 83.958.644,78 (oitenta e três milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) do orçamento fiscal; e
II - R$ 42.647.863,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
75.707.200,00 |
20.593.860,00 |
96.301.060,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.231.444,78 |
553.200,00 |
8.784.644,78 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
83.958.644,78 |
21.147.060,00 |
105.105.704,78 |
|
|
|
|
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
0,00 |
20.528.803,00 |
20.528.803,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
972.000,00 |
972.000,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Indireta |
0,00 |
21.500.803,00 |
21.500.803,00 |
|
|
|
|
3. ADMIN DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
75.707.200,00 |
41.122.663,00 |
116.829.863,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.231.444,78 |
1.525.200,00 |
9.756.644,78 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e Indireta |
83.958.644,78 |
42.647.863,00 |
126.606.507,78 |
|
|
|
|
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
3.100.000,00 |
0,00 |
3.100.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.351.000,00 |
41.000,00 |
2.392.000,00 |
SECR JUSTICA E DIR HUMANOS |
1.055.000,00 |
0,00 |
1.055.000,00 |
SECR DE ADMINISTRAÇÃO |
4.951.500,00 |
0,00 |
4.951.500,00 |
SECR DE FINANÇAS |
4.201.000,00 |
0,00 |
4.201.000,00 |
SECR MUN SAUDE – FMS |
0,00 |
16.030.560,00 |
16.030.560,00 |
SECR MUN CIDADANIA ASS SOC |
0,00 |
4.240.500,00 |
4.240.500,00 |
SECR DE EDUCAÇÃO |
27.865.700,00 |
0,00 |
27.865.700,00 |
SECR MUN CULT, ESP E LAZER |
4.581.000,00 |
0,00 |
4.581.000,00 |
SECR MUN IND, COM E AGRICULT |
1.816.000,00 |
0,00 |
1.816.000,00 |
SECR DE OBRAS E SERV MUNIC |
28.373.444,78 |
0,00 |
28.373.444,78 |
SECR MUN PLANJ MEIO AMBIENTE |
1.416.000,00 |
0,00 |
1.416.000,00 |
SECR MUN SEG E TRÂNSITO |
4.228.000,00 |
0,00 |
4.228.000,00 |
FDO PREV SOC MUNICÍPIO – FPS |
0,00 |
835.000,00 |
835.000,00 |
Total da Administração Direta |
83.938.644,78 |
21.147.060,00 |
105.085.704,78 |
|
|
|
|
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
FUSAM-FUND SAUDE E ASSIST DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA |
0,00 |
21.500.803,00 |
21.500.803,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
21.500.803,00 |
21.500.803,00 |
|
|
|
|
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
83.958.644,78 |
42.647.863,00 |
126.606.507,78 |
|
|
|
|
III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
3.100.000,00 |
0,00 |
3.100.000,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |
1.055.000,00 |
0,00 |
1.055.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
10.027.500,00 |
0,00 |
10.027.500,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
2.844.000,00 |
0,00 |
2.844.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
4.281.500,00 |
4.281.500,00 |
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
835.000,00 |
835.000,00 |
10 – SAÚDE |
0,00 |
37.531.363,00 |
37.531.363,00 |
11 - TRABALHO |
170.000,00 |
0,00 |
170.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
30.190.700,00 |
0,00 |
30.190.700,00 |
13 – CULTURA |
2.921.000,00 |
0,00 |
2.921.000,00 |
15 - URBANISMO |
27.126.444,78 |
0,00 |
27.126.444,78 |
16 - HABITAÇÃO |
131.000,00 |
0,00 |
131.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
770.000,00 |
0,00 |
770.000,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
115.000,00 |
0,00 |
115.000,00 |
20 – AGRICULTURA |
563.000,00 |
0,00 |
563.000,00 |
22 – INDÚSTRIA |
145.000,00 |
0,00 |
145.000,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
168.000,00 |
0,00 |
168.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
700.000,00 |
0,00 |
700.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
1.666.000,00 |
0,00 |
1.666.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
2.246.000,00 |
0,00 |
2.246.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
TOTAL DO MUNICÍPIO |
83.958.644,78 |
42.647.863,00 |
126.606.507,78 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I – até o limite de 30 % (trinta por cento) da despesa total fixada no art.4º; e
II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;
II. vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;
IV. destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 2/5 (dois quintos) da receita prevista para o exercício;
V. destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI. destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2009.
Parágrafo Único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava