LEI
N° 4737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei N° 132⁄207
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Altera a Lei
Municipal nº 4489, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação de
Elementos, Setores e Zonas de Preservação, institui o Fundo de Preservação do
Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2º, da Lei nº 4489, de 02 de
fevereiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os
bens móveis ou imóveis descritos e classificados no artigo anterior
serão assim considerados e conterão, em lei própria de iniciativa do Executivo
Municipal, as características específicas a serem preservadas." (NR)
Art. 2º Fica alterado o § 3º, do artigo 3º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 3º Os bens imóveis enquadrados como EP-3 são
suscetíveis de reformas, ampliações, reconstrução, desdobro, remembramento,
novas edificações, desde que respeitadas nas novas construções as
características ambientais dos logradouros de regiões nos quais se acham
situados, bem como o gabarito original do imóvel." (NR)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
28 de dezembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL