LEI N° 4612, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2006
Projeto de Lei nº 176⁄2006
Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio
Vilela
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a
receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2007,
compreendendo:
I - o Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundação instituída e
mantida pelo Poder Público.
II - o Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundação instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo Único. As categorias econômicas e de programação correspondem,
respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e
Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
Capítulo II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A Receita Orçamentária
é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 96.208.207,65 (noventa e seis
milhões, duzentos e oito mil, duzentos e sete reais e sessenta e cinco
centavos) e se desdobra em:
I -
R$ 86.601.957,65 (oitenta e seis milhões, seiscentos e um mil, novecentos e
cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento fiscal.
II -R$
9.606.250,00 (nove milhões, seiscentos e seis mil, duzentos e cinqüenta reais)
do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a
estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
Receita
Tributária |
12.741.000,00 |
0,00 |
12.741.000,00 |
Receita
de Contribuições |
0,00 |
25.100,00 |
25.100,00 |
Receita
Patrimonial |
751.500,00 |
80.100,00 |
831.600,00 |
Transferências
Correntes |
70.935.000,00 |
6.643.600,00 |
77.578.600,00 |
Outras
Receitas Correntes |
4.157.800,00 |
0,00 |
4.157.800,00 |
Receitas
Correntes Intra-Orçamentárias |
0,00 |
57.000,00 |
57.000,00 |
Subtotal |
80.003.500,00 |
6.805.800,00 |
86.809.300,00 |
|
|
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
Operações
de Crédito |
2.057.120,00 |
0,00 |
2.057.120,00 |
Alienação
de Bens |
25.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
Transferências
de Capital |
4.516.337,65 |
30.000,00 |
4.546.337,65 |
Subtotal |
6.598.457,65 |
30.000,00 |
6.628.457,65 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
86.601.957,65 |
6.835.800,00 |
93.437.757,65 |
2.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
Receita
de Serviços |
0,00 |
2.687.750,00 |
2.687.750,00 |
Outras
Receitas Correntes |
0,00 |
82.700,00 |
82.700,00 |
Subtotal |
0,00 |
2.770.450,00 |
2.770.450,00 |
|
|
|
|
Total
da Administração Indireta |
0,00 |
2.770.450,00 |
2.770.450,00 |
_________________________________ |
___________ |
___________ |
__________ |
3. ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
|
Receita
Tributária |
12.741.000,00 |
0,00 |
12.741.000,00 |
Receita
de Contribuições |
0,00 |
25.100,00 |
25.100,00 |
Receita
Patrimonial |
751.500,00 |
80.100,00 |
831.600,00 |
Receita
de Serviços |
0,00 |
2.687.750,00 |
2.687.750,00 |
Transferências
Correntes |
70.935.000,00 |
6.643.600,00 |
77.578.600,00 |
Outras
Receitas Correntes |
4.157.800,00 |
82.700,00 |
4.240.500,00 |
Receitas
Correntes Intra-Orçamentárias |
0,00 |
57.000,00 |
57.000,00 |
Subtotal |
80.003.500,00 |
9.576.250,00 |
89.579.750,00 |
|
|
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
Operações
de Crédito |
2.057.120,00 |
0,00 |
2.057.120,00 |
Alienação
de Bens |
25.000,00 |
0,00 |
25.000,00 |
Transferências
de Capital |
4.516.337,65 |
30.000,00 |
4.546.337,65 |
Subtotal |
6.598.457,65 |
30.000,00 |
6.628.457,65 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta e Indireta |
86.601.957,65 |
9.606.250,00 |
96.208.207,65 |
|
|
|
|
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º
A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$
96.208.207,65 (noventa e seis milhões, duzentos e oito mil, duzentos e sete
reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte conformidade:
I -
R$ 67.486.357,65 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil,
trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) do orçamento
fiscal.
II -
R$ 28.721.850,00 (vinte e oito milhões, setecentos e vinte e um mil, oitocentos
e cinqüenta reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está
assim desdobrada:
I -
por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
57.360.920,00 |
14.126.100,00 |
71.487.020,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
10.035.437,65 |
480.500,00 |
10.515.937,65 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
67.396.357,65 |
14.606.600,00 |
82.002.957,65 |
|
|
|
|
2.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
0,00 |
13.333.100,00 |
13.333.100,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
0,00 |
782.150,00 |
782.150,00 |
Total
da Administração Indireta |
0,00 |
14.114.250,00 |
14.115.250,00 |
|
|
|
|
3.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS
CORRENTES |
57.360.920,00 |
27.459.200,00 |
84.820.120,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
10.035.437,65 |
1.262.650,00 |
11.298.087,65 |
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
90.000,00 |
0,00 |
90.000,00 |
Total
da Administração Direta e Indireta |
67.486.357,65 |
28.721.850,00 |
96.208.207,65 |
|
|
|
|
II - por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
3.132.000,00 |
0,00 |
3.132.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO |
1.246.000,00 |
70.500,00 |
1.316.500,00 |
SECR
MUNIC JUSTIÇA E DIREITOS HUM |
633.000,00 |
0,00 |
633.000,00 |
SECR
DE ADMINISTRAÇÃO |
2.645.200,00 |
0.00 |
2.645.200,00 |
SECR
DE FINANÇAS |
2.453.820,00 |
0,00 |
2.453.820,00 |
SECR
MUNIC DE SAUDE – FDO MUNIC |
0,00 |
10.852.600,00 |
10.852.600,00 |
SECR
MUNIC CIDADANIA ASSIST SOC |
0,00 |
2.983.500,00 |
2.983.500,00 |
SECR
DE EDUCAÇÃO |
26.433.500,00 |
0,00 |
26.433.500,00 |
SECR
MUNIC CULT ESPORTES LAZER |
2.180.000,00 |
0,00 |
2.180.000,00 |
SECR
MUNIC IND COM AGRICULTURA |
1.369.000,00 |
0,00 |
1.369.000,00 |
SECR
DE OBRAS E SERVIÇOS MUNIC |
27.303.837,65 |
0,00 |
27.303.837,65 |
FDO
PREV SOCIAL DO MUNIC CPVA |
0,00 |
700.000,00 |
700.000,00 |
|
|
|
|
Total
da Administração Direta |
67.396.357,65 |
14.606.600,00 |
82.002.957,65 |
|
|
|
|
2.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
FUND SAUDE E ASSIST MUNIC CPVA |
0,00 |
14.115.250,00 |
14.115.250,00 |
|
|
|
|
Total
da Administração Indireta |
0,00 |
14.115.250,00 |
14.115.250,00 |
|
|
|
|
3.
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|
|
|
|
|
|
|
III – por funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
|
|
|
|
01.
LEGISLATIVA |
3.132.000,00 |
0,00 |
3.132.000,00 |
03.
ESSENCIAL À JUSTIÇA |
633.000,00 |
0,00 |
633.000,00 |
04.
ADMINISTRAÇÃO |
6.202.020,00 |
0,00 |
6.202.020,00 |
06.
SEGURANÇA PÚBLICA |
160.000,00 |
0,00 |
160.000,00 |
08.
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
3.054.000,00 |
3.054.000,00 |
09.
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
0,00 |
700.000,00 |
700.000,00 |
10.
SAÚDE |
0,00 |
24.967.850,00 |
24.967.850,00 |
11.
TRABALHO |
115.000,00 |
0,00 |
115.000,00 |
12.
EDUCAÇÃO |
28.508.542,80 |
0,00 |
28.508.542,80 |
13.
CULTURA |
1.475.000,00 |
0,00 |
1.475.000,00 |
15.
URBANISMO |
22.847.566,19 |
0,00 |
22.847.566,19 |
16.
HABITAÇÃO |
135.000,00 |
0,00 |
135.000,00 |
17.
SANEAMENTO |
916.228,66 |
0,00 |
916.228,66 |
18.
GESTÃO AMBIENTAL |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
20.
AGRICULTURA |
546.000,00 |
0,00 |
546.000,00 |
22.
INDÚSTRIA |
64.000,00 |
0,00 |
64.000,00 |
23.
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
227.000,00 |
0,00 |
227.000,00 |
26.
TRANSPORTE |
1.100.000,00 |
0,00 |
1.100.000,00 |
27.
DESPORTO E LAZER |
715.000,00 |
0,00 |
715.000,00 |
28.
ENCARGOS ESPECIAIS |
560.000,00 |
0,00 |
560.000,00 |
99.
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
90.000,00 |
0,00 |
90.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL
DO MUNICÍPIO |
67.486.357,65 |
28.721.850,00 |
96.208.207,65 |
|
|
|
|
Capítulo III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
créditos adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta
Lei:
I –
até 20% (vinte por cento) do total da despesa conjunta desses orçamentos;
II –
e também até o limite das respectivas dotações existentes, objetivando atender
as despesas com:
pessoal e seus
encargos;
juros, amortização e
demais encargos da dívida pública consolidada do município;
contribuição ao
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
precatórios judiciais;
despesas vinculadas a
convênios firmados com a União e o Estado;
repasses automáticos
efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação,
assistência social, e programas de infra-estrutura de transportes;
despesas vinculadas ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério – FUNDEF – e à Quota Municipal do Salário Educação – QSE;
despesas vinculadas a
operações de crédito.
Art. 7º Fica o Executivo
autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito
nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal
e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Art. 8º As metas fiscais de receita, despesa,
resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2007.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2006.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL