FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a
fornecer emplacamento em lotes declarados ou considerados irregulares e em
áreas não cadastradas, desde que as ruas ou estradas que passam na frente
desses lotes ou áreas sejam servidas por redes de água, esgoto ou iluminação
residencial.
Parágrafo único. Esse emplacamento, embora oficial, não dará direito aos
proprietários desses lotes ou áreas requerem a regularização de qualquer imóvel
perante órgãos públicos, ficando a Prefeitura Municipal de Caçapava isenta de
qualquer responsabilidade além do fornecimento do emplacamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 2001
FRANSCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.