LEI N° 3838, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com a FUSAM e dá outras providências.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar convênio com a FUSAM – Fundação de Saúde e Assistência do
Município de Caçapava, visando aumentar a eficiência na prestação de serviços
médico assistenciais, hospitalares e ambulatoriais, garantido redução do risco
de doença, prevenção de seqüelas e outros agravos, bem como o acesso universal
e igualitário às ações e serviços de saúde, conforme minuta anexa e integrante
desta lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde tem a
responsabilidade integral pela gestão dos serviços de saúde prestados no
Município, sendo sua execução feita de forma direta ou indireta, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 3º
O Poder Executivo fica
autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, um crédito especial no
valor de R$ 1.340.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta mil reais) destinado
a atender as condições especificadas no convênio a ser celebrado.
Art. 4º
O valor do presente
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte
dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR |
06.10.00.3211.1375031 2.020 |
1.340.000,00 |
TOTAL
|
1.340.000,00 |
Art. 5º
Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de setembro de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL