LEI N° 3777, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a Lei n° 3.672/98 (Dispõe
sobre a concessão de isenção do IPTU de responsabilidade de contribuinte que
especifica).
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o Art. 1º da Lei n° 3.672, de 01/DEZ/98, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica concedida isenção do IPTU,
de responsabilidade de contribuintes que estiverem desempregados e que percebam
renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos vigente, desde que possuam
um único imóvel cadastrado no Município, bem como de entidades civis sem fins
lucrativos, de caráter religioso, assistencial, educacional, cultural,
esportivo e beneficente, devidamente legalizados.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de fevereiro
de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL