LEI N° 3800, DE 27 DE MARÇO DE 2000
Autoriza a abertura
de crédito suplementar à Secretaria de Educação.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e
Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 326.000,00 (trezentos e vinte
e seis mil reais) destinado a atender despesas da Secretaria de Educação:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
08.10.00.3120.08411852.005 |
16.000,00 |
08.10.00.3120.08421882.005 |
50.000,00 |
08.10.00.3132.08411852.005 |
10.000,00 |
08.10.00.3132.08421882.027 |
60.000,00 |
08.10.00.4110.08421881.008 |
100.000,00 |
08.10.00.4354.08411851.003 |
10.000,00 |
08.10.00.4354.08411901.003 |
10.000,00 |
08.10.00.4354.08421881.003 |
30.000,00 |
08.10.00.4354.08421881.009 |
40.000,00 |
TOTAL |
326.000,00 |
Art. 2º
O valor do presente
crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial
das seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR
(R$) |
08.10.00.3120.08421882.027 |
48.000,00 |
08.10.00.3131.08411852.005 |
78.000,00 |
08.10.00.3131.08411902.005 |
10.000,00 |
08.10.00.3222.08421882.031 |
90.000,00 |
08.10.00.4110.08411901.008 |
60.000,00 |
08.10.00.4110.08421871.008 |
20.000,00 |
08.10.00.4120.08411901.002 |
10.000,00 |
08.10.00.4120.08421881.002 |
10.000,00 |
TOTAL
|
326.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de março de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL