LEI N° 3796, DE 16 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre a
abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 1.163.000,00, para atender
despesas das Secretarias de Educação e de Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
Fica o Executivo
Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento,
autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.163.000,00 para
atender despesas na Secretaria Municipal de Educação e na Secretaria Municipal
de Saúde com atendimento ao ensino fundamental, obras nas escolas, transporte
escolar, aquisição de veículos, serviços de terceiros, vigilância e controle de
doenças, material de consumo e material permanente:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
06.10.00.3120.13754282.017 |
195.000,00 |
06.10.00.3132.13754282.017 |
20.000,00 |
06.10.00.4120.13754281.005 |
40.000,00 |
08.10.00.3120.08421882.027 |
48.000,00 |
08.10.00.3132.08421882.027 |
50.000,00 |
08.10.00.4110.08421881.009 |
350.000,00 |
08.10.00.4120.08421881.009 |
460.000,00 |
TOTAL |
1.163.000,00 |
Art. 2º
O valor do presente
crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO |
VALOR |
08.10.00.3222.08421882.031 |
1.163.000,00 |
TOTAL
|
1.163.000,00 |
Art. 3º
Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL