LEI N° 3795, DE 16 DE MARÇO DE 2000
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$
437.000,00, PARA ATENDER DESPESAS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE”;
PAULO ROBERTO
ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Fica o Executivo Municipal, através
da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir
um crédito especial no valor de R$ 437.000,00 para atender despesas na Secretaria
Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação com serviços de
terceiros, material de consumo, material permanente, obrigação patronal e
doação de material didático.
Art.
2º O valor do presente crédito especial será
coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
DOTAÇÃO
|
VALOR
(R$) |
06.10.00.3111.13754282.005 |
275.000,00 |
06.10.00.3113.13754282.005 |
60.000,00 |
08.10.00.3222.08421882.031 |
102.000,00 |
TOTAL |
437.000,00 |
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16
de março de 2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL