LEI N° 3795, DE 16 DE MARÇO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 437.000,00, PARA ATENDER DESPESAS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE”;

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 437.000,00 para atender despesas na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação com serviços de terceiros, material de consumo, material permanente, obrigação patronal e doação de material didático.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

06.10.00.3111.13754282.005

275.000,00

06.10.00.3113.13754282.005

 60.000,00

08.10.00.3222.08421882.031

102.000,00

TOTAL

437.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de março de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.