LEI N° 3790, DE 08 DE MARÇO DE 2000

 

Cria e transforma empregos na Secretaria Municipal de Saúde.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados, na Secretaria Municipal de Saúde, os empregos públicos permanentes constantes do Quadro 4 do Anexo II, da Lei n° 3486/97:

 

Emprego Público

Quant. Anterior

Quant. Atual

Referência

Auxiliar de Enfermagem

26

34

    XII

Enfermeiro

 5

10

XXIII

Auxiliar de Vigilância  à  Saúde

-

5

      X

 

Art. 2º  O descritivo do emprego público permanente de auxiliar de vigilância à saúde, contendo atribuições e requisitos para ingresso, será fixado por decreto do Executivo.

 

Art. 3º  Os empregos públicos de livre provimento de Assistente Técnico II – Ref. XX da Secretaria Municipal de Saúde, criados pela Lei n° 3.486/97 e alterados pela Lei 3.622/98, ficam transformados em empregos públicos permanentes  de Assistente Administrativo – Ref. XVII e em Técnico em Contabilidade – Ref. XXII, incluídos no Quadro 4 – Anexo II da Lei n° 3.486/97:

 

Emprego Público

Quantidade

Referência

Lotação

Assistente Administrativo

1

XVII

Secretaria  Municipal de Saúde, Divisão de Administração e Planejamento

Técnico em Contabilidade

1

XXII

SMS, DAP

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.