LEI N° 3790, DE 08 DE MARÇO DE 2000
Cria e transforma
empregos na Secretaria Municipal de Saúde.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, na Secretaria Municipal de
Saúde, os empregos públicos permanentes constantes do Quadro 4 do Anexo II, da Lei n° 3486/97:
Emprego
Público |
Quant.
Anterior |
Quant.
Atual |
Referência |
Auxiliar de Enfermagem |
26 |
34 |
XII |
Enfermeiro |
5 |
10 |
XXIII |
Auxiliar de Vigilância à
Saúde |
- |
5 |
X |
Art. 2º O
descritivo do emprego público permanente de auxiliar de vigilância à saúde,
contendo atribuições e requisitos para ingresso, será fixado por decreto do
Executivo.
Art. 3º Os empregos públicos de livre provimento de
Assistente Técnico II – Ref. XX da Secretaria Municipal de Saúde, criados pela Lei n° 3.486/97 e alterados pela Lei nº 3.622/98, ficam
transformados em empregos públicos permanentes
de Assistente Administrativo – Ref. XVII e em Técnico em Contabilidade –
Ref. XXII, incluídos no Quadro 4 – Anexo II da Lei
n° 3.486/97:
Emprego
Público |
Quantidade |
Referência |
Lotação |
Assistente Administrativo |
1 |
XVII
|
Secretaria
Municipal de Saúde, Divisão de Administração e Planejamento |
Técnico em Contabilidade |
1 |
XXII
|
SMS, DAP |
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de março de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL