REVOGADA PELA LEI Nº 5289/2014
LEI N° 3593, DE 08
DE JANEIRO DE 1998
Estende o benefício de fornecimento de cesta básica a
servidores que especifica, acrescentando parágrafo ao art. 2º da Lei Municipal
nº 3440/97.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescido o Parágrafo
2º ao artigo 2º, da Lei Municipal n° 3440/97, com a seguinte
redação:
“Art. 2º “omissis”
. . . . . . . . . .
§ 2º A cesta de alimentos será fornecida aos servidores afastados de suas
funções por problemas de saúde e em auxílio previdenciário, por mais de 30
(trinta) dias, sem ônus.”
Art. 2º O parágrafo
único do artigo 2º, da Lei Municipal n° 3440/97, passa a ser
parágrafo 1º do mesmo artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de janeiro de 1998
PAULO ROBERTO
ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL