LEI Nº 3429, de 12 de dezembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 124/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo para abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face ao pagamento de aluguéis de imóvel onde funcionará a Casa Abrigo de Caçapava, conforme Lei Municipal nº 3390.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, através de seu Prefeito, autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face ao pagamento de aluguéis de prédio a ser locado nos termos da Lei nº 3390, onde será instalado e funcionará o projeto "Casa Abrigo" do Município de Caçapava.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.