Revogada pela Lei 3462/1997
lEI Nº 3189, de 09 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº
67/94
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de
Freitas
Modifica a
redação dos incisos I e III, do artigo 1º, da Lei nº
2.739, de 18 de dezembro de 1990.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
modificados os incisos
I e III, do artigo 1º, da Lei nº 2.739, de
18 de dezembro de 1990, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º omissis
I - construção
em terreno cuja área possua, no mínimo, 500 m2 (quinhentos metros
quadrados);
III - possuir um
mínimo de 25 m
(vinte e cinco metros) de testada voltada para a principal via pública."
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 09 de setembro de 1994.
FRANCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.