lEI Nº 3147, DE 23 de maio de 1994

 

Projeto de Lei nº 42/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a criação de empregos permanentes de Professor

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam criados na Tabela IV, do Anexo IV, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, 40 (quarenta) empregos de professor I ref. XII, lotados na Divisão de Ensino da Secretaria de Educação.

Artigo alterado pela lei nº. 3598/1998

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.