Revogada pela lei nº. 3434/1996

 

LEI 3139, de 25 DE ABRIL DE 1994

 

Projeto de Lei no 36/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson

 

Acrescenta incisos e alíneas ao parágrafo único do Artigo 6º  da Lei nº 1858, de 10 de setembro de 1979.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º   Ficam acrescentados ao parágrafo único do Artigo 6º  da Lei nº. 1858, de 10 de setembro de 1979, os seguintes incisos e alíneas:

 

“III - as faixas contendo publicidade de natureza comercial com ou sem fins lucrativos, desde que colocados em locais previamente determinados pela Prefeitura e aprovados pela mesma;

 

IV - entende-se como publicidade de natureza comercial com ou sem fins lucrativos as faixas colocadas pelos estabelecimentos ou entidades que exploram as seguintes atividades:

a) escolas particulares;

h) academias;

c) clubes, associações, fundações, autarquias, agências de turismo ou similares;

 

V -  os interessados na colocação de faixa contendo publicidade deverão requerer à Prefeitura com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis, que antecedam a data do evento.”

 

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº. 2650, de 25 de abril de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de abril de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.