LEI Nº 2874, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 193/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura do crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões e cruzeiros) para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para reforço do credito especial aberto pela Lei nº 2752, de 13 de fevereiro de 1991, destinado à execução das obras de construção do Centro Esportivo da Vila Santa Isabel.

 

Parágrafo único   o crédito suplementar de que trata o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600                             SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

604                             Seção de Merenda Escolar

 

604.3132.08424272.001  Manutenção dos Serviços

 

3132                           Outros Serviços e Encargos                          35.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.