LEI Nº 2752, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991
Projeto de Lei nº 08/91
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Centro
Esportivo na Vila Santa Isabel.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas
com a construção de um Centro Esportivo na Vila Santa Isabel, no terreno do
Município conhecido como "Beira Rio".
Parágrafo
único. o crédito especial a que se refere este artigo será
coberto com os recursos decorrentes da anulação total da seguinte dotação orçamentaria vigente:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E RECREAÇÃO
606 Divisão de Esportes e Recreação
606.4110.08460211.040 Desapropriação, construção de Campos de
Futebol na Vila André Martins
4110 Obras e
Instalações 20.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.