LEI Nº 2866, de 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 138/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a redação do inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  .................       

 

I -      prova de propriedade de terreno com metragem máxima de 300 m2;”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.