Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a assinar Termo de Cooperação Mútua com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a execução de obras no sistema de esgotos sanitários no município, bem como para a transferência, a essa Companhia, das extensões que, de conformidade com o Termo de Cooperação Mútua, venham a ser executadas pela Prefeitura.
Art. 2º As condições de realização dos serviços ora autorizados estão estabelecidas na minuta de Termo de Cooperação Mútua anexa, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 3º Fica
incluído no Plano Plurianual de Investimentos do Município, aprovado pela Lei nº 2726, de 03 de dezembro de 1990,
abrangendo o período de
Art. 4º Fica
o poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Art. 5º As despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS - Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 120.000.000,00
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.