LEI Nº 2798, de 24 DE JUNHO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 77/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal de Caçapava a celebrar Termo de Cooperação Mútua com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para execução de obras no sistema de esgotos sanitários no Município.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a assinar Termo de Cooperação Mútua com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a execução de obras no sistema de esgotos sanitários no município, bem como para a transferência, a essa Companhia, das extensões que, de conformidade com o Termo de Cooperação Mútua, venham a ser executadas pela Prefeitura.

 

Art. 2º  As condições de realização dos serviços ora autorizados estão estabelecidas na minuta de Termo de Cooperação Mútua anexa, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º  Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos do Município, aprovado pela Lei nº 2726, de 03 de dezembro de 1990, abrangendo o período de 1991 a 1993, o programa discriminado pelo Anexo que fica fazendo parte integrante da presente lei e relativo à construção de redes de esgotos sanitários no Parque Residencial Maria Elmira, na Vila Galvão e na Vila Quirino e sua inclusão no sistema local da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

 

Art. 4º  Fica o poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), para ocorrer, no presente exercício, às despesas com a execução da presente lei.

 

Art. 5º  As despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

500                             SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502                             Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.041  Programa SUS - Sistema Unificado de Saúde

 

3111                           Pessoal Civil                                              120.000.000,00

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.