Art. 1º Ficam acrescentados aos artigos 91 e 94, da Lei nº 1507, de 20 de abril de 1972, os seguintes parágrafos únicos:
"Art. 91 "omissis"...
Parágrafo único. decorrido o prazo fixado no presente artigo, sem que a notificação seja atendida, ficará o proprietário sujeito ao pagamento da multa prevista, podendo, ainda, a Prefeitura executar os serviços necessários, cobrando do infrator, além das despesas realizadas com emprego de material e mão-de-obra, 20% (vinte por cento), a título de administração.
Art. 94 "omissis"...
Parágrafo único. não atendida a notificação, proceder-se-á de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 91, desta lei".
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III, do artigo 91, e os incisos I e II, do artigo 94, da Lei nº 1507, de 20 de abril de 1978, acrescentados pela Lei nº 2276, de 12 de setembro de 1986.
Art. 3º A Tabela a que se refere o artigo 16, da Lei nº 1507, de 20 de abril de 1972, passa a vigorar com a redação que lhe dá a Tabela anexa à presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
ARTIGO INFRINGIDO |
VALOR DA MULTA |
I - Início de construção, reconstrução ou reforma sem prévia licença da Prefeitura |
Artigo 3º |
3 (três) UFMC |
II - Execução de demolição total ou parcial de obra sem licença da Prefeitura |
Artigo 6º |
3 (três) UFMC |
III - Utilização de edifício novo ou reformado sem o respectivo "habite-se" |
Artigo 8º |
2 (duas) UFMC |
IV - Falta de placa no local da obra |
Artigo 10 |
2 (duas) UFMC |
V - Falta de apresentação de alvará de construção quando solicitado pela fiscalização |
Artigo 12, Inciso I |
1 (UMA) UFMC |
VI - Inobservância do projeto aprovado em parte essencial |
Artigo 12, Inciso II |
3 (três) UFMC |
VII - Inobservância das diretrizes de nivelamento e alinhamento dadas pela Prefeitura |
Artigo 12, Inciso III |
1 (UMA) UFMC |
VIII - Oferecimento de perigo para pessoas ou prejuízo para terceiros em razão de risco na estabilidade da obra |
Artigo 12, Inciso IV |
3 (três) UFMC |
IX - Inexistência de calhas e condutores em edifícios situados no alinhamento de vias públicas |
Artigo 32 |
3 (três) UFMC |
X – Ligação de águas pluviais e de drenagem à rede coletora esgotos |
Artigo 33 |
5 (cinco) UFMC |
XI – Não ligação do prédio às redes existentes de água e esgotos sanitários |
Artigo 34 |
3 (três) UFMC |
XII - Não independência do sistema de afastamento de águas residuais dos prédios |
Artigo 35 |
5 (cinco) UFMC |
XIII - Não ligação de tanques de lavagem de roupa a rede coletora de esgotos |
Artigo 36 |
3 (três) UFMC |
XIV - Envolvimento de latrinas e mictórios com caixas de madeira, cimento ou concreto |
Artigo 55 |
3 (três) UFMC |
XV - Não colocação de tapume em obras - Artigo 77 construídas no alinhamento de via publica |
Artigo 77 |
3 (três) UFMC |
XVI - Não colocação de andaimes de proteção nos casos previstos no Código de Obras |
Artigo 79 e 80 |
3 (três) UFMC |
XVII - Inexistência de andaimes fecha dos ou irregulares nos casos previstos em lei |
Artigo 81 |
2 (duas) UFMC |
XVIII - Não regularização dos passeios defronte à obra em construção |
Artigo 82 |
2 (duas) UFMC |
XIX - Ocupação de via publica com materiais de construção fora dos tapumes |
Artigo 83 |
3 (três) UFMC |
XX - Não remoção para o interior da obra, no prazo previsto em lei, de materiais descarregados fora do alinhamento dos tapumes |
Artigo 83 e parágrafo único |
3 (três) UFMC |
XXI - Não retirada, do passeio, de tapumes e andaimes |
Artigo 84 |
2 (duas) UFMC |
XXII - Não construção de tapume em obras de escavação no alinhamento da via pública |
Artigo 85 |
2 (duas) UFMC |
XXIII - Não adoção de medidas de proteção nas escavações nos limites do lote em construção |
Artigo 86 |
3 (três) UFMC |
XXIV - Não proteção de edifício lindeiro ou de vias públicas em escavações permanentes |
Artigo 87 |
3 (três) UFMC |
XXV - Não manutenção em estado de limpeza e condições de fechamento de terrenos localizados em: a) via pública pavimentada b) via pública sem calçamento |
Artigo 89 – alínea "a" Artigo 89 – alínea "b" |
3 (três) UFMC 1 (uma) UFMC |
XXVI - Construção de muros sem "alvará de construção" ou com inobservância do nivelamento dado pela Prefeitura |
Artigo 90 |
3 (três) UFMC |
XXVII - Não construção, não reconstrução ou não reforma de muros |
Artigo 91 e parágrafo único |
3 (três) UFMC |
XXVIII - Não construção de passeios nos terrenos situados em vias públicas pavimentadas |
Artigo 94 e parágrafo único |
3 (três) UFMC |
XXIX - Não construção de passeios nos terrenos situados em vias não pavimentadas |
Artigo 94 e parágrafo único |
1 (uma) UFMC |
XXX - Não manutenção dos terrenos situados na zona urbana limpos, capinados e drenados |
Artigo 96, §§ 1º e 2º |
2 (duas) UFMC |
XXXI - Lançamento de lixo, folhagem ou quaisquer resíduos em terrenos situados na zona urbana |
Artigo 97 |
3 (três) UFMC |
XXXII - Qualquer outra infração ao Código de Edificações não especificada nos incisos anteriores |
Artigo 11 |
1 (uma) UFMC |