LEI Nº 2777, de 08 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 37/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre revogação de dispositivos da Lei nº 2638, de 05 de abril de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam revogados o parágrafo único do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2638, de 05 de abril de 1990.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.