LEI Nº 2774, de 29 DE ABRIL DE 1991

 

Projeto de Lei nº 15/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a redação do inciso II, do Artigo 2º, da Lei nº 2724/90.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificada a redação do inciso II, do Artigo 3º, da Lei nº 2724/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  ......................................

 

I  -  ................................................

 

II  -  o requerente perceba renda familiar igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.