LEI Nº 2770, de 18 DE ABRIL DE 1991

 

Projeto de Lei nº 34/91

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para reforço do crédito especial aberto pela Lei nº 2752, de 13 de fevereiro de 1991, para execução das obras de construção do Centro Esportivo da Vila Santa Isabel.

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria vigente:

 

700                                       SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                                       Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.007            Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110                                     Obras e Instalações                                    30.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.