LEI Nº 2693, de 29 DE AGOSTO DE 1990
Projeto de Lei nº 86/90
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 144.000,00 (cento e
quarenta e quatro mil cruzeiros) para reforço do crédito especial aberto pela
Lei nº 2630, de 05 de abril de 1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção
de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar
de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço do
crédito especial aberto pela Lei nº 2630, de 05 de
abril de 1990, para pagamento da subvenção concedida à ASSOCIAÇÃO DE
BENEFICÊNCIA LUZ E VIDA pela mesma Lei.
Parágrafo único. o
valor do crédito suplementar a que se refere o
presente artigo será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação
a se verificar no corrente exercício.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1990
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.