LEI Nº 2630, de 05 DE ABRIL DE 1990

 

Projeto de Lei Nº 33/90

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção à Associação de Beneficência Luz e Vida.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Beneficência Luz e Vida, no presente exercício, uma subvenção de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A fim de atender ao pagamento da subvenção a que se refere o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 36.000,00 (Trinta e seis mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de abril de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.