LEI Nº 2567, DE 10 de outubro de 1989

 

Projeto de Lei nº 70/89
 

Dispõe sobre a denominação de uma das vias públicas de cidade de "João Borsoi".

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada de "João Borsoi" a Estrada Municipal do Bairro Tijuco Preto, que tem o seu início na E.E.P.G. "A" Fernando Pantaleão e seu término na Igreja daquele Bairro.

Artigo alterado pela Lei nº 2840/1991

 

Art. 2º  - No prazo de 60 (sessenta) dias o Executivo Municipal expedirá decreto determinando a via pública' que receberá a denominação discriminada no Art. 1º desta lei.

Artigo revogado pela Lei nº 2840/1991

 

Art. 3º  - As despesas com a execução da presente lei correrão à conte de dotação orçamentária própria . suplementada se necessária.

 

Art. 4º   - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

 CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de outubro de 1989

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 1989.

 

José Miranda Campos

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.