Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 2567, de 10 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de "João Borsoi" a Estrada Municipal do Bairro Tijuco Preto, que tem o seu início na E.E.P.G. "A" Fernando Pantaleão e seu término na Igreja daquele Bairro."
Art. 2º Fica revogado o artigo 2º, da Lei nº 2567, de 10 de outubro de 1989.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.