LEI Nº 2465, de 12
de Dezembro de 1988
Dispõe sobre a
abertura de um crédito especial de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados)
para subvencionar o Centro Espírita Casa do Evangelho Maria da Nazaré e dá
outras providências.
JOSÉ MIRANDA
CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em
sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial da
Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para subvencionar o Centro Espírita
Casa do Evangelho Maria de Nazaré, instituição filantrópica e beneficente, sem
fins lucrativos, com sede nesta cidade, à Rua Equador, nº 26, Jardim Caçapava,
inscrita no C.G.C (MF) sob o
nº 51639680/0001-89, devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis
e Anexos da Comarca de Caçapava, sob o nº 136, do livro Al - fl. 50 e declarada
de utilidade pública pala Lei
Municipal nº 2231, de 21.03.86.
Parágrafo único. o
crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos
decorrentes da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:
1000
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ENCARGOS
GERAIS DO MUNICÍPIO
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1000.4120.03070212.001
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Manutenção
dos Serviços
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4120
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Equipamentos
e Material Permanente
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500.000,00
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Art. 2º Para
obtenção da subvenção, a entidade beneficiada deverá requerer a liberação da
importância concedida apresentando os documentos exigidos por lei.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1988.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.