LEI Nº 2231, de 01 de abril de 1986
Projeto de Lei nº 05/86
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Maria de Nazaré.
Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º E declarado de Utilidade Pública
o Centro Espírita Maria de Nazaré, com sede nesta cidade, à Rua Equador. Nº 26.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.