LEI nº 1825, de 04 de dezembro de 1978

 

Introduz na Lei nº 1430/70 as alterações que especifica o dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam Introduzidas na Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, as seguintes alterações:

 

I - a tabela I, referente ao imposto sobre Serviços de qualquer natureza, a que alude o artigo 71, passa a vigorar com a redação que lhe dá a tabela anexa a esta lei.

 

II – Fica Acrescentada ao artigo 67 o seguinte inciso;

 

“VI – os cinemas:”

 

III – O artigo 118 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 118.    Não será permitido o comércio ambulante com o uso de alto-falantes ou aparelhos de som, em veículos de qualquer natureza:

 

IV – Fica acrescentado ao artigo 118 o seguinte parágrafo:

 

Parágrafo único.  a transgressão do disposto neste artigo sujeitará o Infrator à multa de 20% (vinte por cento) sobre o Valor de referência, a qual será cobrada em dobro, em caso de reincidência:”

 

V – O inciso II, do artigo 122, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“II – a propaganda feita através do amplificadores do som, por firma especializada o devidamente autorizada, mediante concessão ou permissão, na forma da legislação pertinente”.

 

VI – O artigo 156 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 156.     A base do cálculo da taxa é a área edificada, sobre a qual e aplicará a alíquota de 0,1% (um décimo por cento) do valor de referência, vigente no Município na data de respectivo lançamento:”

 

VII – O artigo 157 pausa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 157.    A Taxa de Limpeza Pública será lançada e arrecadada Juntamente com o Imposto Predial e não poderá ser Inferior a 6% (seis por cento) do valor da referência:”

 

VIII – O item III, da Tabela IV, anexa à Lei nº 1430/70, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III – Propaganda com ou sem música, através dos amplificadores do som, feita por firma especializada,em veículo motorizado, por veículo,          60% 6% 0,4%”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º e janeiro de 1979.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1978.

 

José MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

(Tabela I, a que se refere o artigo 4º desta Lei)

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

% SOBRE O PREÇO DO SERVIÇO

% SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27

Item alterado pela Lei nº 1833/1979

Transportes e Comunicações de Natureza estritamente municipal;

a) Motoristas autônomos (transportes de passageiros e carga)

 

 

20%

b) Carroceiros e charreteiros........

 

 

10%

c) Empresas de Transportes e Comunicações.....

3%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

Item alterado pela Lei nº 1833/1979

Intermediação, inclusive corretagem de bens móveis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59............

 

30%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

58

Item alterado pela Lei nº 1833/1979

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbios e de seguros..

3%

30%

59

Item alterado pela Lei nº 1833/1979

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valores e sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar).....

3%

30%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

% sobre o preço do serviço

Valor em BTN’s

01

Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres

-

100%

02

Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres

2%

-

03

Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

2%

-

04

Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentaria)

-

40%

05

Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados

3%

-

06

Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros; contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

3%

-

07

 (VETADO)

-

-

08

Médicos veterinários

-

100%

09

Hospitais, veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

2%

-

----10

Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.

5%

-

11

Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

-

 30%

12

Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.

-

50%

13

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

2%

-

14

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

3%

-

15

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

3%

-

16

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

2%

-

17

Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.

2%

-

18

Incineração de resíduos quaisquer.

2%

-

19

Limpeza de chaminés.

3%

-

20

Saneamento ambiental e congêneres.

3%

-

21

Assistência técnica (VETADO)

3%

-

22

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (VETADO)

-

-

23

Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa (VETADO)

 

-

24

Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.

3%

-

25

Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.

-

60%

26

Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

3%

-

27

Traduções e interpretações

3%

-

28

Avaliação de bens

3%

-

29

Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.

3%

-

30

Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.

-

60%

31

Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

3%

-

32

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICM).

3%

-

33

Demolição.

3%

-

34

Preparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos,e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, que fica sujeito ao ICM).

3%

-

35

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, (VETADO), estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo e gás natural.

-

100%

36

Florestamento e reflorestamento.

2%

-

37

Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres.

3%

-

38

Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).

-

30%

39

Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.

2%

-

40

Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.

3%

-

41

Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

3%

-

42

Organização de festas e recepções; buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).

5%

-

43

Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio (VETADO).

-

-

44

Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

-

45

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.

5%

-

46

Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto de serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).

5%

-

47

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

5%

-

48

Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

5%

-

49

Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões e guias de turismo e congêneres.

3%

-

50

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.

-

-

 

a) corretor autônomo

-

40%

 

b) imobiliárias

3%

-

51

Despachantes

-

50%

52

Agentes da propriedade industrial

-

50%

53

Agentes da propriedade artística ou literária.

-

50%

54

Leilão.

3%

-

55

Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

5%

-

56

Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

5%

-

57

Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.

5%

-

58

Vigilância ou segurança de pessoas e bens.

3%

-

59

Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território e do município.

5%

-

60

Diversões públicas:

 

-

 

a) (VETADO), cinemas, (VETADO), "táxi-dancings” e congêneres;

10%

-

 

b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;

5%

-

 

c) exposições, com cobrança de ingressos;

3%

-

 

d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio;

3%

-

 

e) jogos eletrônicos;

5%

-

 

f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;

3%

-

 

g) execução de música, individualmente ou por conjuntos. (VETADO).

5%

-

61

Distribuição e venda de bilhete de loteria cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

 

 

 

a) vendedores autônomos

-

30%

 

b) casas lotéricas

3%

-

62

Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicos ou de televisão).

-

40%

63

Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes.

5%

-

64

Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.

-

30%

65

Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.

-

30%

66

Produção para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.

-

30%

67

Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.

-

30%

68

Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que ficam sujeito ao ICM)

5%

-

69

Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto (exceto o fornecimento de peça e partes, que ficas sujeito ao ICM).

3%

-

70

Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).

5%

-

71

Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.

5%

-

72

Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimentos plastificação e congêneres, de objetos não destinados a industrialização ou comercialização.

5%

-

73

Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.

2%

-

74

Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

-

75

Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.

5%

-

76

Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.

3%

-

77

Composição gráfica, fotocomposição clicheria, zincografia, litografia, e fotografia.

3%

-

78

Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

3%

-

79

Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.

5%

-

80

Funerais.

5%

-

81

Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

-

20%

82

Tinturaria e lavanderia.

3%

-

83

Taxidermia.

-

30%

84

Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.

3%

-

85

Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).

5%

-

86

Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão).

5%

-

87

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços, acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.

-

30%

88

Advogados.

-

100%

89

Engenheiros, arquitetos, urbanistas e agrônomos.

-

100%

90

Dentistas.

-

100%

91

Economistas.

-

80%

92

Psicólogos.

-

50%

93

Assistentes sociais.

-

50%

94

Relações públicas.

-

50%

95

Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

3%

-

96

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnes (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).

5%

-

97

Transporte de natureza estritamente municipal.

 

 

 

a) motorista autônomo.

-

20%

 

b) carroceiros e charreteiros

-

10%

 

c) empresas de transporte e comunicações

3%

-

98

Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.

3%

-

99

Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).

3%

-

100

Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.

 

 

 

a) representante comercial autônomo.

-

50%

 

b) firma comercial de representação.

5%

-

(Redação dada pela Lei nº 2380/1987)