Revogada pela Lei nº 1801/1978

LEI Nº 1736, DE 26 DE MAIO DE 1977

 

Introduz mais dois itens no artigo 16, da Lei Municipal nº 1508/72.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  No artigo 16, da Lei Municipal nº. 1.508, de 20 de abril de 1972, ficam incluídos mais dois itens que terão o VI e o VII e terão a seguinte redação:

 

"VI - em se tratando de loteamento no perímetro urbano do município, a pavimentação das vias de comunicação;"

 

"VII - em se tratando de loteamento no perímetro urbano do município, a instalação das redes de água e esgoto."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de maio de 1977

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.