LEI Nº 1584, DE 26 de dezembro de 1973

 

Altera os padrões de vencimento dos funcionários do Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam os funcionários do Quadro de Pessoal Fixo da Câmara Municipal de Caçapava, enquadrados, para efeito de vencimentos, Pás seguintes referências constantes da escala a que se refere o inciso II do art. 21, da Lei Municipal nº 1.327, de 4/9/1969 e alterações subseqüentes:

 

a) na Referência 14, o cargo de Diretor da Secretaria, Referência 12;

b) na Referências 12, o cargo de Encarregado Geral de Expediente, Referência 9;

c) na Referência 5, o cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, Referência 3;

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba Código Local 00.00 – Geral 3111-00 – Pessoal Civil, do orçamento para o exercício de 1974, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1973.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.