Revogada pela Lei nº 1507/1972

LEI Nº 1418, DE 27 de outubro de 1970

 

Projeto de Lei 68/70

 

Dispõe sobre construções e reconstruções executadas na zona urbana e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As construções e reconstruções residenciais, executadas no perímetro urbano, deverão obedecer, obrigatoriamente, um afastamento de 3 (três) metros, no mínimo, do alinhamento da rua.

 

Art. 2º  Na Avenida Cel. Manoel Inocêncio, as construções e reconstruções de qualquer espécie, deverão obedecer, obrigatoriamente, um afastamento de 4 (quatro) metros, no mínimo, do alinhamento da rua.

 

Art. 3º  Na Praça da Bandeira, bem como nas ruas Capitão João Ramos e 7 de Setembro, nos trechos compreendidos entre a Rua 13 de Maio e a Praça da Bandeira, só poderão ser construídos ou reconstruídos prédios de dois ou mais andares, sendo que o térreo será sempre destinado a instalações comerciais.

 

Art. 4º  As construções e reconstruções comerciais, bem como as que se refere o artigo 3º desta lei, poderão ser feitas no alinhamento da rua.

 

Art. 5º  Entende-se por "Reconstruções", para efeito desta lei, as alterações que implique, em, pelo menos, 50% (cincoenta por cento) dos prédios a serem reformados.

 

Art. 6º  Os muros construídos com frente para as ruas não poderão exceder a altura de 2 (dois) metros.

 

Art. 7º  As infrações da presente lei darão ensejo à multa de 50% (cincoenta por cento) do salário mínimo vigente na região, além do embargo administrativo e demolição da obra, quando for o caso.

 

Art. 8º  Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 820 e 821, de 14 de junho de 1960, e 798, de 30 de dezembro de 1959.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de outubro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.