LEI Nº 1404, DE 1º de setembro de 1970

 

Projeto de Lei nº 54/70

 

Cria no Quadro de Funcionários da Prefeitura os cargos que especifica e  dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários da Prefeitura os seguintes cargos:

 

a) na Tabela I, 1 (um) cargo de Fiscal Tributário, Referência 3 e 1 (um) cargo de Fiscal de Obras, Referência 3;

b) na Tabela III, 3 (três) cargos da classe de Escriturário, Referência 4, da carreira de Assistente de Administração.

 

Parágrafo único.  para os cargos ora criados prevalecem as mesmas atribuições e condições especiais de provimento, bem como o mesmo período de trabalho, constantes das referidas Tabelas, anexas à Lei nº 1.339, de 31 de outubro de 1969.

 

Art. 2º Os cargos criados no artigo 1º ficam lotados:

 

I – na Diretoria de Finanças:

 

a) no Setor de Tributos sobre Atividades, da Seção de Tributação, 1 (um) de Fiscal Tributário, Referência 3;

b) na Seção de Tributação, 1 (um) de Escriturário, Referência 4;

c) na Seção de Orçamento e Contabilidade, 2 (dois) de Escriturário, Referência 4;

 

II – na Diretoria de obras, Viação e Serviços Urbanos, setor de Topografia e Obras Particulares, 1 (um) de Fiscal de Obras, Referência 3.

Inciso alterado pela Lei nº 1492/1971

 

Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de setembro de 1970.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.