Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários da Prefeitura os seguintes cargos:
a) na Tabela I, 1 (um) cargo de Fiscal Tributário, Referência 3 e 1 (um) cargo de Fiscal de Obras, Referência 3;
b) na Tabela III, 3 (três) cargos da classe de Escriturário, Referência 4, da carreira de Assistente de Administração.
Parágrafo único. para os cargos ora criados prevalecem as mesmas atribuições e condições especiais de provimento, bem como o mesmo período de trabalho, constantes das referidas Tabelas, anexas à Lei nº 1.339, de 31 de outubro de 1969.
Art. 2º Os cargos criados no artigo 1º ficam lotados:
I – na Diretoria de Finanças:
a) no Setor de Tributos sobre Atividades, da Seção de Tributação, 1 (um) de Fiscal Tributário, Referência 3;
b) na Seção de Tributação, 1 (um) de Escriturário, Referência 4;
c) na Seção de Orçamento e Contabilidade, 2 (dois) de Escriturário, Referência 4;
II –
na Diretoria de obras, Viação e Serviços Urbanos, setor de Topografia e Obras
Particulares, 1 (um) de Fiscal de Obras, Referência 3.
Inciso alterado pela Lei nº 1492/1971
Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.