Art. 1º Fica criada, na Tabela III, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, a carreira de Auxiliar de Serviços Contábeis, de conformidade com as indicações constante da tabela anexa a esta lei.
Art. 2º ficam reclassificados e integrados na classe de Auxiliar de Contabilidade, padrão 6, da carreira instituída pelo artigo anterior, 2 (dois) cargos da classe de Oficial Administrativo, padrão 6, da carreira de Assistentes de Administração, da Tabela III, do Quadro de Funcionários.
Parágrafo único. será extinto, quando vagar, 1 (um) cargos da classe de Auxiliar de Contabilidade, padrão 6, da carreira de Auxiliar de Serviços Contábeis, a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Passa a integrar a classe de Encarregado do Setor, padrão 7, da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III do Quadro de Funcionários, 1 (um) cargo de encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo, padrão 7, da Tabela I do referido Quadro.
Art. 4º Em conseqüência do disposto nos artigos 2º e 3º, a carreira de Assistente de Administração passa a ter a sua estrutura alterada, de conformidade com as indicações constantes da tabela anexa a esta lei.
Art. 5º Fica criado na Tabela I, do quadro de Funcionários, 1 (um) cargo de fiscal de Abastecimento, padrão 3, lotado no Setor de Fiscalização do Abastecimento, da Seção de Abastecimento e Serviços Urbanos, da Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, cujas atribuições, condições de provimento e período semanal de trabalho do respectivo ocupante constam da tabela anexa a esta lei.
Art. 6º Os proventos dos funcionários aposentados passam a ser calculados tendo por base os vencimentos estabelecidos pela Lei nº 1.327, de 4 de setembro de 1969, para os cargos de denominação idêntica ou correspondente aos que eles exerciam à data em que passaram à inatividade.
Art. 7º Para atender à despesa com a execução dos dispostos nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar na importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL
101 1 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
10 Administração
c) Serviço de Expediente e Pessoal
3000-10 Despesas Correntes
3100-10 Despesas de Custeio
3110-10 Pessoal
3111-10 Pessoal Civil
3111-10 06 – recursos para aumento................................ NCr$ 3.000,00
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ora contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.