LEI Nº 1339, DE 28 de outubro de 1969

 

Projeto de Lei nº 70/69

 

Cria a carreira de Auxiliar de Serviços Contábeis, altera a estrutura da carreira de Assistente de Administração, reajusta os proventos de aposentados da Prefeitura e dá outras providências.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criada, na Tabela III, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, a carreira de Auxiliar de Serviços Contábeis, de conformidade com as indicações constante da tabela anexa a esta lei.

 

Art. 2º  ficam reclassificados e integrados na classe de Auxiliar de Contabilidade, padrão 6, da carreira instituída pelo artigo anterior, 2 (dois) cargos da classe de Oficial Administrativo, padrão 6, da carreira de Assistentes de Administração, da Tabela III, do Quadro de Funcionários.

 

Parágrafo único.  será extinto, quando vagar, 1 (um) cargos da classe de Auxiliar de Contabilidade, padrão 6, da carreira de Auxiliar de Serviços Contábeis, a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º  Passa a integrar a classe de Encarregado do Setor, padrão 7, da carreira de Assistente de Administração, da Tabela III do Quadro de Funcionários, 1 (um) cargo de encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo, padrão 7, da Tabela I do referido Quadro.

 

Art. 4º  Em conseqüência do disposto nos artigos 2º e 3º, a carreira de Assistente de Administração passa a ter a sua estrutura alterada, de conformidade com as indicações constantes da tabela anexa a esta lei.

 

Art. 5º  Fica criado na Tabela I, do quadro de Funcionários, 1 (um) cargo de fiscal de Abastecimento, padrão 3, lotado no Setor de Fiscalização do Abastecimento, da Seção de Abastecimento e Serviços Urbanos, da Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, cujas atribuições, condições de provimento e período semanal de trabalho do respectivo ocupante constam da tabela anexa a esta lei.

 

Art. 6º  Os proventos dos funcionários aposentados passam a ser calculados tendo por base os vencimentos estabelecidos pela Lei nº 1.327, de 4 de setembro de 1969, para os cargos de denominação idêntica ou correspondente aos que eles exerciam à data em que passaram à inatividade.

 

Art. 7º  Para atender à despesa com a execução dos dispostos nesta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar na importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), a ser coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

CÓDIGOS

 

LOCAL                                 GERAL

101  1                                 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

10                                      Administração

                                         c) Serviço de Expediente e Pessoal

3000-10                              Despesas Correntes

3100-10                              Despesas de Custeio

3110-10                              Pessoal

3111-10                              Pessoal Civil

3111-10                              06 – recursos para aumento................................ NCr$ 3.000,00

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ora contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de outubro de 1969.

 

José de Paula Cardoso

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.