A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, faz publicar o seguinte decreto:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º O Diploma de Honra ao Mérito será concedido aos cidadãos residentes em Caçapava que, por ato ou atos, tenham se destacado em qualquer ramo de atividade dos quais resulte em especial benefício à comunidade ou em especial divulgação à cidade, além se suas fronteiras.
Parágrafo único. A benemerência para com Caçapava, bem como sua divulgação, deve se fazer sentir acima e além do que, normalmente, faça alguém em virtude de seu dever funcional
Art. 2º Toda proposição referente à concessão do Diploma de Honra ao Mérito, deverá consignar o nome de um só agraciado, ficando vedadas as proposituras que, simultaneamente, concedam o Diploma a mais de uma pessoa.
Art. 3º A propositura será instruída com a devida justificativa.
Art. 4º O Diploma de Honra ao Mérito
será confeccionado em papel pergaminho, com as dimensões de 0,44 por 0,64m e
conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto e no centro do Diploma, em
cima da parte escrita, o brazão de Caçapava,
desenhado em cores. Abaixo do brazão distribuídos,
simetricamente, no espaço, existente e no máximo doze linhas, figurarão os
seguintes dizeres:” A Câmara Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo. A
Câmara de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº...., de......
de...... de......, o presente Diploma de Honra ao Mérito ao (nome agraciado),
por ter se destacado em (ramo de atividade), resultando em divulgação ao
Município (ou por relevantes serviços prestados a
coletividade caçapavense). Caçapava (data e assinatura do Presidente do
Primeiro Secretário.
"Art. 4º O Diploma de Honra ao Mérito será confeccionado em placa de inox e moldurada, com as dimensões de aproximadamente 25 (vinte e cinco) cm por 30 (trinta) cm e conterá os seguintes elementos e dizeres: No alto do Diploma, distribuído simetricamente o seguinte: “CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA – Estado de São Paulo, abaixo e no centro, o brasão de Caçapava, desenhado ou impresso, abaixo do brasão, distribuído simetricamente, figurarão os seguintes dizeres: A Câmara Municipal de Caçapava confere, nos termos do Decreto Legislativo nº ........... de ......de ......de ......., de autoria do Vereador ..................., o presente DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao ............... (nome do agraciado), por relevantes serviços prestados ao Município (ou por outro motivo). Caçapava/SP, ......de ............. de ........ (nomes e assinaturas dos membros da Mesa Diretora).” (NR) (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 3/2025)
Parágrafo único. Os dizeres serão gravados com tinta nanquim, em caracteres góticos, desenhado à mão, sendo brazão e as iniciais das palavras em nomes próprios, contornados com luminuras podendo ser empregadas, para as mesmas, tintas de cores diferentes, a critério do artista que for entregue e confecção do Diploma.
Art. 5º O Diploma de Honra ao Mérito será entregue em sessão solene convocada para tal fim, podendo na ocasião, usar da palavra o autor do projeto e o agraciado.
Art. 6º Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 1984
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.